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Despacho - 1 - CEC - (326828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (326842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (326860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 3053/2022 da CEC. Pendente parecer da CSA.
Brasília, 13 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 11:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SACP - (326812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 44/2023 da CEOF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 13 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326812, Código CRC: 67450785
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Despacho - 1 - CEC - (326813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (326824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326824, Código CRC: fa743320
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Despacho - 2 - CEC - (326835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEC - (326847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:59:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEC - (326846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (326858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 11:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (326795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 44/2023
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 03/03/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 10:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326795, Código CRC: f12eb9fd
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Despacho - 3 - SACP - (326794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2026.
rodrigo maia rocha
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/03/2026, às 10:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (326797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEC - (326809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (326857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 11:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SACP - (326862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 770/2023 da CEC. Pendente parecer da CSA.
Brasília, 13 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 11:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326862, Código CRC: 3afd59ea
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Despacho - 1 - CEC - (326801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326801, Código CRC: c5b695f2
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Despacho - 1 - CEC - (326845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326845, Código CRC: 840f39ce
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Despacho - 12 - SACP - (326855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1329/2024 da CEC. Pendentes parecer da CAS e parecer da CSA.
Brasília, 13 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 11:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326855, Código CRC: 978df345
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Despacho - 7 - SACP - (326863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para observar o nº da proposição na ementa do parecer 1 - CEC e retificar se necessário.
Brasília, 13 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 12:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326863, Código CRC: 6095e8ca
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Indicação - (326873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da Resolução CONAD nº 246/2017, a fim de aperfeiçoar as condições de parcelamento aplicáveis aos contratos de regularização fundiária no Distrito Federal.
Nos termos do art. 143 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresento a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo que promova a revisão da Resolução CONAD nº 246/2017, com o objetivo de aperfeiçoar o modelo de parcelamento aplicado aos contratos de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sugere-se que a revisão normativa contemple, entre outros aspectos, as seguintes diretrizes:
I – ampliação do prazo de parcelamento
Possibilidade de parcelamento do saldo devedor em prazo de até 360 (trezentos e sessenta) meses, compatível com modelos utilizados em políticas habitacionais.
II – revisão da incidência de encargos financeiros
Avaliação da possibilidade de eliminação ou redução dos juros remuneratórios, admitindo-se apenas atualização monetária destinada à recomposição do valor da moeda.
III – limitação da correção monetária
Estabelecimento de mecanismos de correção monetária mais equilibrados, de forma a evitar a elevação excessiva do saldo devedor ao longo do tempo.
IV – adoção de modelo de amortização socialmente sustentável
Implementação de sistemas de amortização que promovam redução efetiva do saldo devedor ao longo do contrato, evitando estruturas que concentrem a amortização apenas nas parcelas finais.
V – criação de regime especial para idosos
Previsão de condições diferenciadas para beneficiários idosos, com possibilidade de ampliação de prazos, redução de encargos ou mecanismos facilitadores de quitação.
VI – possibilidade de renegociação contratual
Instituição de mecanismos que permitam a renegociação de contratos já firmados, possibilitando a adequação das condições de pagamento à realidade econômica dos beneficiários.
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária constitui instrumento fundamental para garantir segurança jurídica, dignidade e inclusão social a milhares de famílias do Distrito Federal.
Nos últimos anos, importantes avanços foram realizados na política de regularização fundiária, especialmente em áreas classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE e nos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, permitindo que milhares de moradores avancem na obtenção da titularidade de seus imóveis.
Entretanto, diversos beneficiários têm relatado dificuldades relacionadas às condições de parcelamento dos imóveis, sobretudo em razão da incidência de encargos financeiros e de modelos de amortização que dificultam a redução efetiva do saldo devedor ao longo do contrato.
Nesse contexto, torna-se oportuno promover uma reavaliação das regras estabelecidas pela Resolução CONAD nº 246/2017, buscando adequá-las à realidade socioeconômica da população beneficiária dos programas de regularização fundiária.
A adoção de condições mais equilibradas de parcelamento pode contribuir significativamente para:
redução da inadimplência;
ampliação da capacidade de pagamento das famílias;
aceleração da titulação definitiva dos imóveis;
fortalecimento da política pública de regularização fundiária.
Importante destacar que a presente Indicação não interfere diretamente na gestão administrativa da Terracap ou em contratos específicos, limitando-se a sugerir ao Poder Executivo a avaliação de medidas que possam tornar a política de regularização fundiária mais justa, acessível e socialmente efetiva.
Diante do relevante interesse público da matéria, apresentamos a presente Indicação, confiantes de que o Governo do Distrito Federal avaliará com sensibilidade a necessidade de aperfeiçoamento das condições de parcelamento aplicáveis aos processos de regularização fundiária.
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Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2026, às 14:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap sobre o projeto urbanístico da Gleba “A” e sua conexão com a futura ponte do Lago Norte (Nova Saída Norte), ambos localizados no Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap sobre o projeto urbanístico da Gleba “A” e sua conexão com a futura ponte do Lago Norte (Nova Saída Norte), ambos localizados no Lago Norte – RA XVIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações referentes à evolução do processo urbanístico decorrente das Diretrizes Urbanísticas – DIUR 05/2013, aplicáveis ao Setor Habitacional Taquari – Etapa II, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, aprovadas pela Portaria nº 68, de 3 de outubro de 2014, da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, bem como ao seu respectivo Aditivo.
Diante da recente polêmica envolvendo a sua incorporação e utilização como ativo patrimonial vinculado ao Banco de Brasília, a referida área ganhou centralidade no debate público após ser incluída entre os imóveis que serão ofertados como garantia em operações destinadas à capitalização do BRB, medida que suscitou questionamentos de especialistas, entidades da sociedade civil e parlamentares acerca das implicações urbanísticas, ambientais e patrimoniais dessa decisão.
Outro elemento relevante refere-se à possível integração da Gleba “A” com projetos estruturantes de mobilidade, especialmente a chamada Nova Saída Norte, que prevê a implantação de um sistema viário ligando a região do Lago Norte a Sobradinho e ao Plano Piloto. Há registros de estudos anteriores que apontavam a exploração urbanística da área como forma de viabilizar economicamente obras de infraestrutura viária nessa região.
Diante desse cenário — marcado por grande repercussão pública, potencial impacto urbanístico, ambiental e possível articulação entre projetos de parcelamento do solo e obras estruturantes de mobilidade — torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha acesso a informações detalhadas acerca do planejamento urbanístico da Gleba “A”, do estágio de elaboração de eventual projeto urbanístico, bem como de sua relação com a futura ponte do Lago Norte (Nova Saída Norte).
Assim, o presente requerimento busca assegurar a transparência administrativa, subsidiar o debate público qualificado e permitir a adequada fiscalização das políticas de ordenamento territorial, meio ambiente e desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
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PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
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Requerimento - (326832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF sobre o licenciamento referente à escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF sobre o licenciamento referente à escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX, EM ESPECIAL:
1. Contrato de locação (aluguel), ou
2. Concessão ou cessão de uso do proprietário ao governo
3. Alvará de funcionamento
4. Habite-se ou Carta de Habite-se
5. Licença do Corpo de Bombeiros
6. Licença sanitária
7. Aprovação do projeto arquitetônico
8. Autorização da SEEDF
9. Credenciamento junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal
10. Registro da unidade no Censo Escolar
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações e aos documentos relativos ao licenciamento e às autorizações educacionais da escola localizada na Região Administrativa da Candangolândia, no Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, Lote 4B, a fim de verificar a conformidade do empreendimento com os parâmetros urbanísticos e as diretrizes de ocupação do solo aplicáveis à área.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de analisar a adequação dos licenciamentos e credenciamentos às normas urbanísticas, de segurança e sanitárias, bem como aos contratos de locação ou de cessão firmados entre o proprietário do terreno privado e a SEEDF. Nesse contexto, torna-se imprescindível obter as informações e documentos relativos ao licenciamento — tais como projetos aprovados, alvarás, pareceres técnicos, estudos urbanísticos e eventuais autorizações emitidas pelos órgãos competentes — a fim de avaliar se a implantação e o funcionamento da referida unidade escolar atendem a todas as condicionantes estabelecidas pela legislação distrital.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a análise técnica e institucional acerca da regularidade do licenciamento e do funcionamento da unidade, à luz das disposições previstas nas normas pertinentes. Ressalta-se que esse conjunto de documentos deve estar formalizado em contrato ou em escritura registrada em cartório, uma vez que, na ausência dessa formalização, a escola pode ser considerada irregular, dado que o Poder Público necessita de segurança jurídica para utilizar o imóvel. Situações de unidades escolares desprovidas de regularização fundiária já resultaram, no Distrito Federal, em interdições ou na necessidade de adoção de medidas de regularização.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
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PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh sobre o licenciamento edilício da escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh sobre o licenciamento edilício da escola situada no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, Candangolândia – RA XIX.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações e documentos referentes ao licenciamento edilício da escola localizada na Região Administrativa da Candangolândia no Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, Lote 4B, com o objetivo de verificar a conformidade do empreendimento com os parâmetros urbanísticos e as diretrizes de ocupação do solo aplicáveis à área.
A solicitação fundamenta-se na necessidade de analisar a adequação do licenciamento às normas urbanísticas vigentes, especialmente no que se refere aos parâmetros estabelecidos para a unidade territorial classificada como TP11-UP1, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Nesse contexto, torna-se imprescindível obter as informações e documentos relativos ao licenciamento edilício — tais como projetos aprovados, alvarás, pareceres técnicos, estudos urbanísticos e eventuais autorizações emitidas pelos órgãos competentes — a fim de avaliar se a implantação e o funcionamento da referida unidade escolar atendem aos parâmetros urbanísticos, índices de ocupação, taxa de permeabilidade, gabaritos, usos e atividades permitidos, bem como às demais condicionantes estabelecidas pela legislação mencionada.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a análise técnica e institucional acerca da regularidade do licenciamento à luz das disposições previstas no PPCUB e das demais normas urbanísticas pertinentes.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2026, às 14:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Romântica – BR-060, com a finalidade de promover o turismo regional, valorizar experiências de convivência e lazer e incentivar o desenvolvimento econômico sustentável ao longo do eixo da rodovia BR-060.
Art. 2º A Rota Turística Romântica – BR-060 compreende o trecho da rodovia BR-060 situado no território do Distrito Federal, entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, bem como suas áreas de influência turística, na forma do regulamento.
Art. 3º São objetivos da Rota Turística Romântica – BR-060:
I – fomentar o turismo de experiência voltado à convivência, ao lazer e à valorização de vínculos sociais;
II – incentivar o empreendedorismo local, especialmente nos setores de gastronomia, hotelaria, lazer e eventos;
III – promover a integração entre o Distrito Federal e os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
IV – valorizar paisagens naturais, patrimônios culturais e espaços de convivência;
V – estimular a realização de eventos temáticos, culturais e sazonais ao longo da rota;
VI – ampliar a visibilidade dos destinos turísticos regionais;
VII – incentivar práticas de turismo sustentável, acessível e inclusivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e legais:
I – promover ações institucionais de divulgação da rota;
II – fomentar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor;
III – apoiar a implantação de sinalização turística indicativa da rota;
IV – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;
V – estimular a integração entre os empreendimentos participantes;
VI – regulamentar identidade visual e diretrizes de comunicação da rota;
VII – instituir selo de identificação dos empreendimentos participantes;
VIII – estimular a criação de calendário anual de eventos integrados;
IX – apoiar a instalação de marcos simbólicos ou portais de identificação da rota.
Art. 5º A adesão de empreendimentos à Rota Turística Romântica – BR-060 será voluntária, podendo incluir estabelecimentos voltados à hospedagem, gastronomia, lazer, eventos, cultura e demais atividades compatíveis com a proposta da rota, observadas diretrizes de qualidade, hospitalidade e identidade temática a serem definidas em regulamento.
Art. 6º A adesão de que trata esta Lei não implicará a criação de tributos, taxas ou preços públicos específicos para participação na Rota Turística Romântica – BR-060.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com o Estado de Goiás e com municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, visando à integração regional de roteiros e ações de promoção turística.
Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da sustentabilidade ambiental, da valorização cultural, da livre iniciativa, da acessibilidade e do desenvolvimento econômico local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Rota Turística Romântica – BR-060 como instrumento de fortalecimento do turismo regional e de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
O eixo da BR-060, especialmente no trecho compreendido entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e a divisa com o Estado de Goiás, concentra significativo potencial turístico, reunindo estabelecimentos voltados à gastronomia, hospedagem, lazer e realização de eventos, muitos dos quais já consolidados como destinos frequentados pela população do Distrito Federal e visitantes de outras regiões.
A proposta busca conferir identidade temática e promover a integração desses empreendimentos, estruturando-os como uma rota turística organizada, com foco na experiência, no convívio e na valorização dos vínculos sociais. A denominação “Rota Romântica” traduz essa proposta de forma acessível e atrativa, incentivando a criação de ambientes voltados à convivência, à celebração e ao lazer, sem restringir seu público a perfis específicos.
Além disso, a iniciativa dialoga com experiências bem-sucedidas de rotas temáticas no Brasil, que demonstram elevado potencial de geração de emprego e renda, especialmente quando associadas à gastronomia, ao turismo rural e à economia criativa.
A proposição também incorpora diretrizes modernas de desenvolvimento turístico, ao prever a possibilidade de criação de identidade visual, selo de reconhecimento, calendário de eventos e integração regional, inclusive por meio de cooperação com o Estado de Goiás e municípios da RIDE.
Importante destacar que o projeto respeita os limites da iniciativa parlamentar, ao não impor obrigações diretas ao Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de caráter indutor e autorizativo, em conformidade com a jurisprudência consolidada e com as competências desta Casa Legislativa.
Trata-se, portanto, de medida de baixo impacto orçamentário, mas com elevado potencial de retorno econômico e social, contribuindo para a valorização das vocações regionais, o fortalecimento de pequenos e médios empreendimentos e a promoção integrada do território.
Diante do exposto, a presente iniciativa revela-se oportuna e alinhada às estratégias de desenvolvimento turístico e econômico do Distrito Federal, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2026, às 18:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (326872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal e estabelece diretrizes para as condições de financiamento e pagamento dos imóveis objeto de regularização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal, destinada a estabelecer diretrizes gerais aplicáveis às condições de pagamento dos imóveis alienados em processos de regularização fundiária.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos programas de regularização fundiária urbana implementados no Distrito Federal, incluindo:
I – Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE;
II – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S;
III – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E;
IV – programas de venda direta de imóveis públicos destinados à regularização fundiária.
Art. 3º Os programas de regularização fundiária no Distrito Federal deverão observar princípios de acessibilidade financeira, função social da propriedade e sustentabilidade social do parcelamento.
Art. 4º Nos contratos de parcelamento vinculados à regularização fundiária poderão ser adotadas as seguintes condições:
I – prazo de parcelamento de até 360 (trezentos e sessenta) meses;
II – possibilidade de ausência de juros remuneratórios, admitindo-se apenas atualização monetária;
III – correção monetária limitada à recomposição do valor real da moeda;
IV – adoção de modelos de amortização que promovam a redução progressiva do saldo devedor.
Art. 5º Os programas de regularização fundiária deverão prever condições diferenciadas para grupos socialmente vulneráveis, especialmente:
I – idosos;
II – pessoas com deficiência;
III – famílias de baixa renda;
IV – beneficiários de programas habitacionais ou assistenciais.
§1º As condições especiais poderão incluir:
I – ampliação do prazo de parcelamento;
II – redução do saldo devedor;
III – condições facilitadas de renegociação.
§2º Considera-se idoso o beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da legislação federal.
Art. 6º Os contratos firmados no âmbito dos programas de regularização fundiária poderão ser renegociados, mediante adesão do beneficiário, com base nas diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A renegociação poderá incluir:
I – revisão do prazo de pagamento;
II – reestruturação do saldo devedor;
III – alteração do sistema de amortização;
IV – revisão das condições de atualização monetária.
Art. 7º Os órgãos e entidades responsáveis pela execução da política de regularização fundiária no Distrito Federal deverão promover mecanismos de transparência e informação aos beneficiários acerca das condições de parcelamento e renegociação disponíveis.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios operacionais para implementação das diretrizes estabelecidas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A regularização fundiária constitui instrumento essencial de promoção do direito à moradia, da segurança jurídica e do desenvolvimento urbano ordenado.
No Distrito Federal, milhares de famílias aguardam ou participam de processos de regularização fundiária em áreas classificadas como ARINE, REURB-S e REURB-E, bem como em programas de venda direta de imóveis públicos.
Embora esses programas tenham avançado significativamente nos últimos anos, ainda se verificam dificuldades relacionadas às condições de parcelamento e financiamento dos imóveis regularizados, o que pode comprometer a capacidade de pagamento dos beneficiários e, consequentemente, a efetividade da política pública.
Diante desse cenário, torna-se necessário estabelecer diretrizes legislativas que orientem a formulação de condições de pagamento mais adequadas à realidade socioeconômica da população, garantindo que a regularização fundiária cumpra plenamente sua função social.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de um marco distrital para o aperfeiçoamento do parcelamento nos programas de regularização fundiária, aplicável a diferentes modalidades previstas na legislação federal, especialmente aquelas disciplinadas pela Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana.
Entre as diretrizes estabelecidas destacam-se:
possibilidade de parcelamento em prazo ampliado de até 360 meses;
limitação ou inexistência de juros remuneratórios;
adoção de modelos de amortização que reduzam efetivamente o saldo devedor;
criação de condições diferenciadas para idosos e grupos vulneráveis;
possibilidade de renegociação de contratos existentes.
Importante destacar que a proposta não interfere diretamente em contratos específicos ou em decisões administrativas de entidades públicas, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública, o que reforça sua segurança jurídica.
A iniciativa encontra fundamento no art. 182 da Constituição Federal, que trata da política urbana, bem como na Lei Federal nº 13.465/2017, que atribui aos entes federativos competência para regulamentar procedimentos e instrumentos de regularização fundiária.
No âmbito distrital, a proposta também se harmoniza com os princípios da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a promoção da função social da propriedade e da regularização fundiária.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2026, às 14:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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